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De acordo com a decisão da Justiça, o haras fica proibido de “realizar, apoiar, patrocinar ou permitir a vaquejada ou qualquer atividade que envolva laçada, derrubada ou perseguição de bovinos ou equinos”, enquanto quando for apresentada uma prova válida de que todas as regras foram totalmente cumpridas, conforme o artigo 225, § 7º da Constituição Federal, a Lei 10.519/2002, o Decreto 24.645/1934, as normas do Ministério da Agricultura, do Conselho Federal de Medicina Veterinária e outras leis estaduais ou municipais que se apliquem.